As consultas de vigilância da saúde efetuadas no Serviço Nacional de Saúde não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho, para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respetiva ficha de aptidão.
Neste sentido, foi publicada a Portaria 121/2016 de 4-5, que procede à revogação da Portaria 112/2014 de 23-5, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos.
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