• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
 
 
INÍCIO
IDENTIFICAÇÃO
ESTATUTOS
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ASSOCIADOS
ORGÃOS SOCIAIS
INSCRIÇÃO
ACESSO RESERVADO
 
 
 
PESQUISA
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
No âmbito do Concurso n.º 09/SI/2011 do Programa Operacional Factores de Competitividade/COMPETE, foi atribuído ao IPCB o estatuto de entidade qualificada para prestação de serviços de I&DT e inovação a PME.

PARCEIROS/PARCERIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS
LICENCIAMENTO ZERO
BASE - Contratos Públicos
Portal da Empresa
DGAE
Portal do Consumidor
Autoridade da Concorrência
Autoridade do Trabalho
Ministério do Trabalho
Boletim do Trabalho
GEP
Ministério das Finanças
Ministério da Agricultura
DG VETERINARIA
Ministério da Economia
EFSA
ASAE
Portal do Governo
Eur Lex
Diário da República Electrónico
 

SEGURANÇA ALIMENTAR

MOLUSCOS BIVALVES

Comercialização e Serviços

Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:

 

Os moluscos bivalves vivos só podem ser colocados no mercado para venda a retalho por intermédio dos centros de expedição, onde é aplicada uma marca de identificação.

Todas as embalagens de moluscos bivalves vivos que saem dos centros de expedição ou se destinam a outro centro de expedição devem ser fechadas. As embalagens de moluscos bivalves vivos destinados a venda a retalho directa devem permanecer fechadas até serem apresentadas para venda ao consumidor final.

Não se deve proceder à reimersão ou ao aspergimento dos moluscos bivalves vivos com água depois de terem sido embalados para venda a retalho e de terem saído do centro de expedição.

(Regulamento CE 853/04 de 29-4)

 

Os moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos não destinados ao consumidor final devem encontrar-se acondicionados e fechados, excepto quando sejam entregues pelo produtor primário directamente ao centro de depuração, centro de expedição, estabelecimento de transformação ou zona de afinação.

Os moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos destinados ao consumidor final devem encontrar-se em embalagem fechada por um centro de expedição aprovado.

É proibida a abertura das embalagens até ao fornecimento ao consumidor final ou a estabelecimento de restauração.

(Portaria 1421/2006 de 21-12)

 

Nos estabelecimentos de restauração e bebidas, em conformidade com informação da ASAE, a aquisição dos moluscos bivalves tem que ser proveniente de Depuradora aprovada e é permitida a abertura da embalagem, mas mantendo o saco com selo/rótulo da Depuradora, quando se quer usar apenas uma quantidade do saco. No entanto, não é permitida a colocação do produto em recipiente com água limpa (Da rede ou salgada limpa).

 

01-01-2011
Partilhar
Existem 0 comentários
 

EDITORIAIS

Considerando o momento difícil que o país atravessa que obriga a decisões de correcção, mas que não ...
0
Considerando as noticias veiculadas pela AHRESP, relacionadas com a simplificação do HACCP e a denom...
0
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
0
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
0

LEGISLAÇÃO

A Portaria 363/2010 de 23-6, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de fac...
0
  Todos os géneros alimentícios que se destinem a ser fornecidos ao consumidor final ou a estabelec...
1
A Lei 3/2012 de 10-1, estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a t...
0
O Aviso 19512/2011 – DR II Série - de 30-9 do INE, torna público que o coeficiente de actualiz...
0
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Instalações, Funcionamento e Classificação Portaria 215/2011 de 31-5   A P...
0
O DL 48/2011 de 1-4, simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas...
0
  O Art.º 102.º da Lei 55-A/2010 de 31-12, introduz alterações ao Código do IVA, aprovado pelo DL 3...
0
A Lei 53/2010 de 20-12, define o regime da prática do naturismo e da criação de espaços de naturismo...
0

SEGURANÇA ALIMENTAR

Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
0
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:   Os moluscos bival...
0
ACÇÃO DE FORMAÇÃO FARO A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
0
HACCP em Micro/Pequenas Empresas O que a lei diz… Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
0
 
 
 
JANELA ABERTA
FORMAÇÃO
ACTIVIDADES
APOIO JURÍDICO
CONTACTOS
NEWSLETTER
 
 
Todos os direitos reservados ANESA © 2012
Desenvolvimento: Tiago Caetano