O Conselho de Ministros de 13 de Maio aprovou um conjunto de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento para reduzir o défice orçamental de 9,3% para 7,3% em 2010, na sequência das decisões da cimeira da zona euro. Além das medidas que já tinham sido antecipadas, foram aprovadas medidas de redução da despesa: eliminação das medidas anti-crise; racionalização e saneamento financeiro das empresas públicas; redução de despesas na Administração Central; redução de 5% nos salários dos cargos políticos e gestores públicos; e redução da transferência para as Regiões e autarquias. Foram também aprovadas medidas de aumento da receita: aumento de 1% nas taxas: normal (Passa para 21%), intermédia (13%) e reduzida (6%) do IVA; sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas; adicional de 1% até ao 3.º escalão de IRS e de 1,5% a partir do 4.º escalão, e de 1,5% nas taxas liberatórias; IRC adicional de 2,5% sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros; sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo. Finalmente, as reformas na saúde, educação, energia, simplificação administrativa, economia digital, serão prosseguidas e aprofundadas.
Medidas adicionais ao PEC
1. Antecipação de medidas do PEC
Condição de recursos e reforço da fiscalização.
Subsídio de desemprego.
Tributação das mais-valias.
Escalão de IRS de 45%.
Introdução de portagens.
2. Redução da despesa
Eliminação antecipada das medidas anti-crise.
Redução de transferências para o SEE (adopção de medidas de racionalização e saneamento financeiro).
Redução de despesas na Administração Central (comunicações, representação, limites de despesa aos Fundos e Serviços Autónomos, cativação de suplementos remuneratórios não obrigatórios, congelamento de admissão de pessoal).
Redução de 5% nas remunerações dos titulares de cargos políticos e gestores públicos.
Redução despesas de capital.
Redução da transferência para as Administrações Regionais e Locais ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental.
3. Aumento da receita fiscal e contributiva
Aumento das taxas de IVA: 1 ponto percentual na taxa normal (21%), na intermédia (13%) e na reduzida (6%).
Sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas.
Adicional de 1% até ao 3º escalão de IRS e de 1,5% a partir do 4º escalão. Adicional de 1,5% nas taxas liberatórias aplicáveis.
IRC adicional de 2,5% incidente sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros.
Sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo.
4. Reformas estruturais
Prosseguir o programa de aprofundamento de reformas estruturais: saúde, educação, energia, simplificação administrativa, economia digital.
Nota: As sobretaxas de IRS entram em vigor a partir de 1 de Junho de 2010 e as novas taxas do IVA entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2010.
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