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SEGURANÇA ALIMENTAR

PARABENOS

Parecer Científico Painel AFC

O Painel Científico dos Aditivos Alimentares, Aromatizantes, Auxiliares Tecnológicos e Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios (Painel AFC) publicou em 29 de Setembro um parecer relativo à segurança da utilização dos parabenos (E 214 a E 219) em certos géneros alimentícios (Questão nº EFSA – Q- 2004-063).
O pedido da Comissão para o Painel emitir parecer acerca da utilização dos parabenos como aditivos alimentares fundamentou-se nas avaliações, dúvidas e recomendações emitidas pelo extinto Comité Científico de Alimentação Humana da UE em 1994, 2000 e por ultimo em 2003. O Painel concluiu que uma dose diária admissível (DDA) de grupo de 0-10 mg/kg de peso corporal poderia ser estabelecida para os parabenos de metilo e etilo bem como os respectivos sais de sódio (E 214, E 215, E 218 e E 219). Contudo o Painel considerou que o parabeno de propilo não poderia ser incluído na DDA de Grupo 0-10 mg/Kg de peso corporal devido aos resultados obtidos em recentes trabalhos de pesquisa que demonstraram o efeito em certos parâmetros reprodutivos em ratos. Embora a presença do parabeno de propilo na dieta alimentar se possa considerar como limitada e por isso não devendo representar um risco para os consumidores, não foi possível ao Painel recomendar uma DDA específica para este aditivo alimentar baseada na evidência científica disponível. Compete agora à Comissão decidir se será necessário propor medidas legislativas relativas à utilização dos parabenos como aditivos alimentares, tendo em vista o parecer emitido pelo Painel.
(APSA)
27-10-2004
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