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Boa tarde,
Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
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Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
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SEGURANÇA ALIMENTAR
GENEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL
Novas RegrasREGULAMENTO (CE) N.º 853/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. Este Regulamento estabelece regras específicas para os operadores do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal. Estas regras são aplicáveis aos produtos de origem animal transformados e não transformados. Salvo indicação expressa em contrário, este Regulamento não é aplicável aos géneros alimentícios que tenham simultaneamente produtos transformados de origem animal e vegetal. Todavia, os produtos transformados de origem animal utilizados na preparação desses géneros alimentícios devem ser obtidos e manipulados de acordo com os requisitos previstos neste Regulamento.
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