Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANA BASEADOS NOS PRINCIPIOS HACCP
A Autoridade de Segurana Alimentar e Econmica (ASAE), um organismo de fiscalizao, autoridade administrativa nacional especializada no mbito da segurana alimentar e da fiscalizao econmica e rgo de polcia criminal e, como tal, compete-lhe velar pelo cumprimento dos dispositivos legais em vigor, no constando nas suas atribuies competncias de regulamentao, validao ou emisso de quaisquer pareceres tcnicos vinculativos relativos ao disposto legalmente.
Nestas circunstncias, informa-se que:
1.O artigo 17 do Regulamento (CE) n178/2002, de 28 de Janeiro dispe que, os operadores do sector alimentar devem assegurar, em todas as fases de produo, transformao e distribuio nas empresas do seu controlo, que os gneros alimentcios preenchem os requisitos da legislao alimentar e devem verificar o cumprimento desses requisitos.
2.A legislao em vigor relativa aos requisitos de higiene dos gneros alimentcios est disposta no Regulamento (CE) n 852/2004, de 29 de Abril, o qual sofreu duas alteraes, uma com o Regulamento (CE) n1019/2008, de 17 de Outubro e Regulamento (CE) n219/2009, de 11 de Maro[1] , sendo que essas alteraes no afectam o previsto no artigo 5 do Regulamento (CE) n 852/2004, de 29 de Abril.
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3.De forma a prevenir, eliminar ou apenas reduzir os perigos que podem vir a contaminar o gnero alimentcio durante o seu processo produtivo e posterior distribuio, devem ser tidos em conta requisitos que uma vez contemplados permitiram a aplicao efectiva do sistema HACCP. Salienta-se que os pr-requisitos controlam os perigos associados ao meio envolvente ao processo de produo do gnero alimentcio, enquanto que o sistema HACCP controla os perigos associados ao processo de produo.
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4.Os Pr-requisitos esto previstos no Anexo II do Regulamento (CE) n 852/2004 de 29 de Abril, sendo punida a sua no aplicao pela alnea a) do n1 do Artigo 6 do Decreto-Lei n113/2006 de 12 de Junho. Assim, esto contemplados como pr-requisitos:
- Estruturas e Equipamentos (captulo I e II do Anexo II do Reg. 852/2004)
- Plano de Higienizao (captulo V do Anexo II do Reg.852/2004)
- Controlo de Pragas (captulo VII e IX do Anexo II do Reg.852/2004)
- Abastecimento de gua (captulo VII do Anexo II do Reg.852/2004)
- Recolha de resduos (captulo VI do Anexo II do Reg. 852/2004)
- Material para contacto com os alimentos (captulo X do Anexo II do Reg. 852/2004)
- Higiene Pessoal (captulo VIII do Anexo II do Reg. 852/2004)
- Formao (captulo XII do Anexo II do Reg. 852/2004)
5.De acordo com o n1 do artigo 5 do Regulamento (CE) n 852/2004, de 29 de Abril, todos os operadores das empresas do sector alimentar, devem criar, aplicarem e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princpios HACCP. A no implementao, a implementao deficiente do(s) ou dos processos permanentes baseados nos princpios HACCP ou o no fornecimento de provas em como mantm e aplicam esses processos constituem infraces previstas no Decreto-Lei n113/2006 de 12 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n223/2008;
6.Considera-se que um “procedimento baseado nos princpios HACCP” constitui um sistema de gesto de perigos pr-activo, que pretende manter sob controlo a contaminao dos alimentos com microrganismos, substncias qumicas ou contaminantes fsicos de maneira a que possam produzir alimentos de forma segura[2] .
7.O Considerando 15 do Regulamento (CE) n 852/2004de 29 de Abril, refere que os requisitos do sistema HACCP devero tomar em considerao os princpios constantes do Codex Alimentarius, no entanto, conforme previsto no artigo 7 do referido Regulamento, podem ainda os operadores das empresas do sector alimentar, para o cumprimento do disposto no artigo 5 do Regulamento (CE) n 852/2004, de 29 de Abril, utilizar voluntariamente cdigos de boas prticas para aplicao dos princpios HACCP;
8.Atentos ainda ao Considerando 15 do Regulamento (CE) n 852/2004, de 29 de Abril, os requisitos do sistema HACCP devero ter a flexibilidade suficiente para serem aplicveis em todas as situaes, incluindo em pequenas empresas, conforme referido no documento de orientao sobre a aplicao dos procedimentos baseados nos princpios HACCP sobre a simplificao da aplicao dos princpios HACCP em determinadas empresas do sector alimentar, produzido pela Comisso Europeia[2];
9.O referido documento de orientao apresenta esclarecimento relativo a dois conceitos - “Simplificao na aplicao dos princpios HACCP” e “Flexibilidade relativa aos princpios HACCP”:
A) Simplificao da aplicao dos princpios HACCP
A flexibilidade na aplicao do sistema HACCP ser aplicvel aos operadores do sector alimentar que depois de terem implementado as alneas a) e b) do artigo 5 do Regulamento (CE) n 852/2004, considerem no ser possvel identificar os pontos crticos de controlo, ou seja, sempre que os pr-requisitos atingirem o objectivo de controlar os perigos identificados ao nvel dos alimentos no h necessidade de proceder obrigao de determinar pontos crticos de controlo e de os controlar.
A Comisso Europeia considera ainda que a flexibilidade na aplicao do sistema HACCP ser aplicvel, em determinados casos, nomeadamente nas empresas onde no h preparao, produo ou transformao de alimentos, parecendo que podem todos os perigos ser controlados atravs dos pr-requisitos. Essas empresas, em que, habitualmente, no h, preparao de alimentos podem incluir (mas no exclusivamente):
- Marquises, tendas de mercado e veculos de venda ambulante;
- Estabelecimentos que serviam essencialmente bebidas (bares, cafs);
- Pequenas unidades de retalho, como por exemplo mercearias;
- O transporte e armazenagem de alimentos pr-embalados ou de alimentos no-perecveis.
B) Flexibilidade relativa aos princpios HACCP
Nesta matria a Comisso Europeia embora considere que os cdigos de boas praticas aprovados constituem uma boa ferramenta para dar orientaes, apresenta alguns aspectos que podero ser tidos em conta:
a) Anlise dos perigos e desenvolvimento de procedimentos baseados no HACCP
- Em determinados casos, pode presumir-se que, devido natureza da empresa e dos alimentos por ela manuseados, haja perigos possveis que possam ser controlados pelos pr-requisitos. Nesses casos poder no ser necessria uma anlise de perigos formal. Recomenda-se que essa empresa adopte um cdigo de boas praticas que apresente essa anlise;
- Em determinadas categorias de empresas pode ser possvel pr-determinar quais os perigos que necessitam de ser controlados. Um guia HACCP, aprovado pela Autoridade competente/Gabinete de Planeamento e Polticas (GPP), pode oferecer orientaes relativamente a esses perigos e ao respectivo controlo.
b) Limites crticos
- Os limites crticos em pontos crticos de controlo podem estabelecer-se com base:
- Experincia (melhores praticas)
- Documentao internacional, com limites aceites internacionalmente (ex.Codex alimentarius)
- Num cdigo de boas prticas aprovado pela Autoridade Competente/GPP
- A exigncia de estabelecer um limite critico para um ponto critico de controlo (PCC) nem sempre implica um valor numrico, podendo aceitar-se:
- Alterao das propriedades fsico-qumicas do alimento durante a transformao (ex.alterao da cor)
- Temperatura de ebulio dos alimentos lquidos
c) Procedimentos de vigilncia/ Monitorizao dos PCC
A monitorizao poder ser feita atravs de:
- Verificao visual regular da temperatura, dos equipamentos de frio, atravs do uso de um termmetro;
- Observao visual da correcta implementao de uma operao definida ou procedimento institudo esto a ser bem executados/implementados
- Por exemplo, nos restaurantes, se os alimentos so preparados em conformidade com os procedimentos culinrios bem estabelecidos, o que implica no ser necessrio fazer sistematicamente determinadas medies (por ex. da temperatura dos alimentos), desde que os procedimento habituais sejam seguidos.
d) Documentos e registos
De acordo com a alnea g) do n2 do artigo 5 do Regulamento (CE) n 852/2004, os documentos e registos produzidos e relacionados apenas com os processos baseados nos princpios HACCP, devem ser adaptados natureza e dimenso da empresa.
Deve ser dada ateno :
- Documentos sobre os procedimentos baseados nos princpios HACCP
- Registos relativos a medies e anlises efectuadas
Salienta-se que os registos constituem uma ferramenta importante mediante a qual as Autoridades Competentes podem verificar o correcto funcionamento dos procedimentos de segurana dos alimentos postos em prtica pela empresa do sector alimentar.
C) Outras metodologias para aplicao dos processos baseados no HACCP
Face ao exposto nos pontos anteriores possvel recorrer a outras metodologias que no a tradicional prevista pelo Codex alimentarius[2], nomeadamente:
Safer food, better business (4C’s)[3](FSA) (HACCP em Micro/Pequenas Empresas)
Projecto Eu-RAIN[4](INSA)
Cdigos nacionais de boas praticas aprovados pela AutoridadeCompetente/GPP)
Independentemente da metodologia adoptada, no sentido de dar cumprimento ao previsto no artigo 5 do Regulamento (CE) n 852/2004, todos os operadores das empresas do sector alimentar devero criar, aplicar e manter procedimentos que garantam a identificao de quaisquer perigos (a evitar, eliminar ou reduzir para nveis aceitveis) de forma a garantir que no sero colocados no mercado quaisquer gneros alimentcios que no sejam seguros, conforme previsto no artigo 14 do Regulamento (CE) n178/2002, de 28 de Janeiro.
Refere-se ainda que a actuao da ASAE, no mbito da verificao da implementao dos processos baseados no sistema HACCP, tem sido pautada pela anlise de cada caso em particular e no de uma forma sectorial ou escalonada.
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Boa noite. Não podia deixar para trás o que eu vi em Portugal na zona industrial mindelo Vila do conde. Nos armazéns dos chineses. Até parece mentira o que o governo. Português deixa fazer aos chineses nesta zona é uma vergonha sujidade ratos cartões por todo o lado. Armazéns dos chineses clandestinos. E. Entrei em vários armazéns chineses para comprar alguma coisa que me Marcia interessado. Diziam logo que tinha pagar em dinheiro não passavam fatura. Todos armazéns que entrei era a mesma cantiga. Eu como. Português puro 100/cento. A saber como os comerciantes. Portugueses são tratados e quando se vê estes chineses a gosarem com os portugueses tenho pena para o meu país Abrem os olhos. Se não é tarde