• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
 
 
INÍCIO
IDENTIFICAÇÃO
ESTATUTOS
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ASSOCIADOS
ORGÃOS SOCIAIS
INSCRIÇÃO
ACESSO RESERVADO
 
 
 
PESQUISA
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA
Boa tarde, Um caf fez um contrato com uma empresa prestadora de servios, para dois anos. ...
A FNACC (Federao Nacional das Associaes de Comerciantes de Carnes) divulgou o contedo prog...
PUBLICIDADE
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
PARCEIROS/PARCERIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS
Livro Reclamações Electrónico
Balcão Empreendedor
BASE - Contratos Públicos
Portal da Empresa
DGAE
Portal do Consumidor
Autoridade da Concorrência
Autoridade do Trabalho
Ministério do Trabalho
Boletim do Trabalho
GEP
Ministério das Finanças
Ministério da Agricultura
DG VETERINARIA
Ministério da Economia
EFSA
ASAE
Portal do Governo
Eur Lex
Diário da República Electrónico
 

SEGURANA ALIMENTAR

4 C's

Contaminação Cruzada, Higienização, Cadeia de Frio e Confecção



HACCP em Micro/Pequenas Empresas



O que a lei diz…



Deve ser garantido um elevado nível de protecção da vida e saúde humanas.

Todos os operadores do sector alimentar são responsáveis por garantir que todos os alimentos que disponibilizam ao consumidor final são seguros. Por tal facto devem criar, aplicar e manter procedimentos de segurança alimentar baseados nos princípios HACCP (cf. artigo 5º do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril), tendo como referencial o Codex Alimentarius



HÁ FLEXIBILIDADE ?



Os requisitos de implementação dos princípios HACCP deverão ter a flexibilidade suficiente para serem aplicáveis em todas as situações, incluindo em micro e pequenas empresas, entendendo-se que a flexibilidade da aplicação do sistema HACCP será aplicável aos operadores do sector alimentar que depois de terem identificado os perigos associados a cada etapa do processo e terem tentado identificar os pontos de controlo críticos, considerem não ser possível determinar os mesmos e que com aplicação de medidas preventivas (boas práticas de higiene) asseguram a segurança alimentar dos alimentos.



Facilidade na aplicação dos princípios HACCP



Pensar-se-á que a implementação dos princípios HACCP é muito complicada, mas não tem que ser. O mais importante é garantir, independentemente da metodologia aplicada, que os procedimentos de segurança estão adaptados a cada estabelecimento considerando a actividade desenvolvida.



Segundo os princípios do Codex Alimentarius, a implementação dos princípios HACCP é feita seguindo o fluxo produtivo dos alimentos, com identificação dos perigos associados a cada etapa, determinação dos pontos de controlo críticos (PCC) para eliminar/reduzir o risco e implementados procedimentos para a sua monitorização (limites críticos, vigilância, medidas correctivas), demonstrados através de registos e documentos.



A Food Standards Agency (FSA), congénere da ASAE, criou uma metodologia para aplicação dos princípios do HACCP para micro e pequenas empresas, baseada no princípio – Alimento Seguro, Melhor Negócio (“Safer food, better business“ 1)



Nesta metodologia, a implementação dos princípios HACCP é feita pelas práticas que evitam/eliminam contaminações com perigos biológicos, químicos e físicos, considerando como áreas de controlo Contaminação Cruzada, Higienização, Manutenção da cadeia de frio e Confecção (Cross-contamination, Cleaning, Chilling, Cooking – 4C´s).



Com uma linguagem operacional sem recurso a terminologia técnica, no entanto rigorosa, pretende-se que os operadores construam eles próprios os seus procedimentos de segurança alimentar, através de respostas a questões operacionais como: Etapas/Pontos a Controlar/ Porquê?/ Como/Quando Fazer? O que fazer em caso de falhas?/ Como evitar que ocorra de novo?, tendo por base as áreas de controlo (Contaminação Cruzada, Higienização, Manutenção da cadeia de frio e Confecção)



Considerando que os operadores devem conhecer muito bem os produtos que produzem e disponibilizam, esta metodologia permite às micro e pequenas empresas simplificar os procedimentos (por exemplo criação de fichas técnicas de processo/produto), exigindo, no entanto, bom conhecimento das regras de higiene alimentar (a formação/instrução de toda a equipa – manipuladores/gerência é importante) e responsabilizar quer os manipuladores de alimentos quer os operadores das empresas.





1 http://www.food.gov.uk/foodindustry/regulation/hygleg/hyglegresources/sfbb/sfbbcaterers





09-09-2008
Partilhar
Existem 0 comentrios
 

EDITORIAIS

J se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras especfic...
0
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativame...
0
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consu...
0
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associaç...
0

LEGISLAO

O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuio mnima mensal garantida (RMMG), a ...
0
A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de preveno e controlo da doena dos legionrios....
0
O Aviso 13745/2018 – DR II Srie de 26-9 - do INE, torna pblico que o coeficiente de actua...
0
A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que permitida a permanncia de animais de companhia em espa...
0
O DL 5/2018 de 2-2 define os critrios definidores do processo de receo e troca de garrafas utiliz...
0
A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alteraes na participao de acidentes de trabalho dos empr...
0
Aprovado o Oramento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
0
ODL 156/2017 de 28-12fixa em 580 €, o valor da retribuio mnima mensal garantida (RMMG),...
0

SEGURANA ALIMENTAR

Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANA BASEAD...
1
Relativamente a questes colocadas sobre comercializao de moluscos bivalves: Os moluscos bival...
0
ACO DE FORMAO FARO A ANESA promoveu a primeira aco de formao com sucesso assegurado, con...
0
HACCP em Micro/Pequenas Empresas O que a lei diz… Deve ser garantido um elevado nível de prot...
0
 
 
 
JANELA ABERTA
FORMAÇÃO
ACTIVIDADES
APOIO JURÍDICO
CONTACTOS
NEWSLETTER
 
 
Todos os direitos reservados ANESA © 2026
Desenvolvimento: Tiago Caetano