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SEGURANÇA ALIMENTAR

CORANTES ILEGAIS EM ALIMENTOS

A EFSA revê dados toxicológicos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou uma revisão dos dados toxicológicos sobre corantes ilegais encontrados até à data em alimentos na UE, bem como sobre outros corantes não autorizados que poderão vir a ser causa de preocupação caso venham a ser utilizados em alimentos.

Na sequência dos alertas sobre os corantes Sudão I (Sudan I) e Pigmento vermelho 2 (Para Red) no Reino Unido e noutros países da União Europeia, no início do ano, a Comissão Europeia solicitou à EFSA que efectuasse uma revisão dos dados toxicológicos disponíveis em relação a vários corantes que se verificou estarem presentes, de forma ilegal, em alimentos. Estes corantes ilegais foram incluídos em alimentos comercializados na EU, principalmente especiarias e ingredientes importados. Foi solicitado à EFSA que procedesse à revisão dos dados toxicológicos dos sete corantes ilegais encontrados até à data em alimentos na UE, bem como que revisse os dados sobre corantes industriais não autorizados que podem vir a causar preocupações caso venham a ser encontrados em alimentos.

O Painel Científico dos Aditivos Alimentares da EFSA (AFC2 ) publicou uma revisão de dois grupos-chave de corantes. O primeiro grupo, isto é, os corantes alimentares ilegais encontrados até à data na Europa, incluiu os corantes Sudão I a IV (Sudan I a IV), Pigmento vermelho 2 (Para Red), Rodamina B (Rhodamine B) e Laranja II (Orange II). De acordo com o Painel Científico da EFSA, estes corantes são, ou podem ser, tanto genotóxicos como cancerígenos , com a excepção do corante Laranja II (Orange II). Apesar deste corante específico ser possivelmente genotóxico, não existem dados suficientes para determinar se também é cancerígeno. O parecer disponibiliza uma revisão toxicológica detalhada de cada tipo de corante, em termos de genotoxicidade, acção cancerígena e semelhanças químicas.

O segundo grupo é composto pelos seguintes corantes:

- corantes industriais que foram identificados por outros organismos internacionais como sendo genotóxicos, cancerígenos ou ambos;

- corantes cuja utilização em géneros alimentícios é ilegal na UE mas que se sabe terem sido utilizados em países não pertencentes à UE de onde provêm especiarias;

- corantes que foram utilizados no passado em alimentos, em vários países, mas cuja utilização em géneros alimentícios foi proibida na sequência da descoberta da sua toxicidade.

Estes corantes industriais não são autorizados como corantes alimentares de acordo com a Directiva 94/36/CE da UE relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios.

O Painel AFC da EFSA refere que as seguintes substâncias do segundo grupo de corantes deverão ser consideradas genotóxicas, cancerígenas ou ambas: Vermelho ácido (Acid Red), Vermelho Sudão 7B (Sudan Red 7B), Amarelo de Metanil (Metanil Yellow), Auramina (Auramine), Vermelho Congo (Congo Red), Amarelo Manteiga (Butter Yellow), Vermelho Solvente I (Solvent Red I), Amarelo Naftol) Naphthol Yellow, Verde de Malaquite (Malachite Green), Verde de Leucomalaquite (Leucomalachite Green), Ponceau 3R, Ponceau MX e Laranja Óleo (Oil Orange SS). Uma revisão toxicológica detalhada é também fornecida para cada pigmento, em termos tanto das suas propriedades genotóxicas como cancerígenas.

NOTA:
Genotóxico – i.e., capaz de causar danos ao ADN. Estes danos podem potencialmente conduzir ao desenvolvimento de cancro, apesar de tal não ser inevitável.

Cancerígeno – i.e. que causa ou que pode causar cancro.

O Dr. Herman Koëter, Director Executivo Adjunto e Director Científico da EFSA, esclarece: “O Painel AFC da EFSA não pôde efectuar uma avaliação completa dos riscos associados a estes corantes já que os dados disponíveis eram claramente inadequados. No entanto, a revisão efectuada pelo Painel dos dados toxicológicos limitados disponíveis confirma a suspeita do potencial cancerígeno e/ou genotóxico destes corantes que os Estados-Membros e a Comissão já tinham incluído na sua lista de corantes não autorizados para utilização em géneros alimentícios. Identifica também outros corantes que poderão vir a causar preocupações caso venham a ser utilizados de forma ilegal em alimentos.

APSA
13-09-2005
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