• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
 
 
INÍCIO
IDENTIFICAÇÃO
ESTATUTOS
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ASSOCIADOS
ORGÃOS SOCIAIS
INSCRIÇÃO
ACESSO RESERVADO
 
 
 
PESQUISA
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA
Boa tarde,   Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
PUBLICIDADE
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
PARCEIROS/PARCERIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS
Livro Reclamações Electrónico
Balcão Empreendedor
BASE - Contratos Públicos
Portal da Empresa
DGAE
Portal do Consumidor
Autoridade da Concorrência
Autoridade do Trabalho
Ministério do Trabalho
Boletim do Trabalho
GEP
Ministério das Finanças
Ministério da Agricultura
DG VETERINARIA
Ministério da Economia
EFSA
ASAE
Portal do Governo
Eur Lex
Diário da República Electrónico
 

SEGURANÇA ALIMENTAR

GRIPE DAS AVES

Medidas preventivas em explorações avícolas

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fez publicar a seguinte Nota de imprensa:

Gripe das aves não se transmite por via alimentar


Prevenção da gripe aviária em explorações avícolas

Entende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direcção Geral de Veterinária informar e esclarecer publicamente que o vírus da Gripe das Aves não se transmite por via alimentar, sendo por isso seguro o consumo de carne de aves.

As únicas pessoas em risco serão aquelas que, por motivos profissionais ou ocupacionais, estão obrigadas a contactar com as aves vivas ou com os seus cadáveres.

Na sequência das conclusões da reunião do «Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal» que teve lugar em Bruxelas no passado dia 25 de Agosto, já a Direcção geral de Veterinária divulgou as medidas tomadas para prevenir um surto de gripe das aves, nomeadamente através da intensificação dos Planos de Vigilância incrementando o numero de amostragens de análises; Aumento do Controlo de Fronteiras.

Tornou-se ainda necessário transmitir ao «Sector Avícola» um conjunto de medidas específicas de reforço da biossegurança, cuja implementação deve ser ajustada às condições particulares de cada exploração, nomeadamente:


1 - Certificação Sanitária

A aquisição de ovos ou aves para criação deve ser sempre precedida da obtenção de garantias sanitárias, nomeadamente quanto à proveniência das aves (origem autorizada) e certificação do Estatuto Sanitário da exploração ou da zona geográfica/país (declaração de indemnidade);

2 - Maneio Higio-Sanitário

Aplicação efectiva e auto-controlada das medidas de limpeza e desinfecção usuais nas produções avícolas: desinfecção eficaz dos equipamentos, locais, materiais, veículos de transporte, vestuário e calçado; interdição de entrada de pessoas estranhas à exploração e de todo o tipo de animais domésticos. As camas, as penas e os restos de cascas de ovos devem ser encaminhados de forma controlada para sistemas de tratamento que garantam a respectiva descontaminação (compostagem, sistemas de biogás, deposição em aterro, incineração);

3 - Controlo de Vectores

Para além dos usuais programas de controlo de pragas, torna-se necessário reforçar todas as medidas preventivas que possam obstar ao contacto dos pássaros e das aves selvagens e sinantropas com as aves de produção, nomeadamente através da verificação e manutenção do estado de conservação de redes e outros meios de dissuasão dessas aves;

4 - Dispositivos de Alimentação

O abastecimento de rações e a distribuição de alimentação às aves de produção, deve ser efectuado de forma a não atrair aves selvagens: evitando derramar rações ou matérias-primas e expor os contentores ou os comedouros ao ar livre;

5 - Dispositivos de Abeberamento

Para além do usual controlo de origem e das características sanitárias das águas de bebida, os dispositivos de abeberamento devem ser posicionados na exploração de modo a limitar ao máximo a atracção de aves selvagens;

6 - Vigilância sanitária

Na sequência da observação ou do registo de situações de doença ou de mortalidades inesperadas, devem ser accionados de imediato os mecanismos de alerta previstos, nomeadamente através de contactos com as autoridades sanitárias veterinárias locais (Médico Veterinário Municipal) ou regionais (DRAs ou DIVs), por forma a que possam ser aplicados os procedimentos previstos no Plano de Alerta da Gripe Aviária para situações de suspeita da doença: colheita de amostras, envio para o Laboratório oficial nacional (LNIV) e notificação oficial da suspeita. Os programas de Profilaxia Médica usuais nos diferentes tipos de exploração avícola (vacinações, quimioprofilácticos e probióticos) devem ser rigorosamente cumpridos, em observância estrita das regras estabelecidas pelo Médico Veterinário responsável pela exploração;

7 - Apoio oficial

Os serviços veterinários locais, regionais e centrais estão preparados para, num quadro de emergência sanitária, devido ao aparecimento súbito de situações de doença ou de mortalidade anormal, associados a quadros febris e respiratórios nas aves, prestar todo o apoio tido por adequado à situação;

8 - Risco acrescido

As explorações ao ar livre cuja localização seja próxima de grandes colecções de águas de superfície (lago, lagoa, paul, represa, açude, barragem, estuário de rio), devem adoptar medidas específicas para evitar que os espaços de criação das aves domésticas sejam frequentados por aves selvagens, as quais são especialmente atraídas por alimentos e água de abeberamento, recorrendo para isso à eventual cobertura dos espaços com redes de malha adequada.

 

05-09-2005
Partilhar
Existem 0 comentários
 

EDITORIAIS

  Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
0
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
0
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
0
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
0

LEGISLAÇÃO

 O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
0
 A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
0
  O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
0
    A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
0
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
0
  A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
0
 Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
0
  O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
0

SEGURANÇA ALIMENTAR

Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
1
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:   Os moluscos bival...
0
ACÇÃO DE FORMAÇÃO FARO A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
0
HACCP em Micro/Pequenas Empresas O que a lei diz… Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
0
 
 
 
JANELA ABERTA
FORMAÇÃO
ACTIVIDADES
APOIO JURÍDICO
CONTACTOS
NEWSLETTER
 
 
Todos os direitos reservados ANESA © 2025
Desenvolvimento: Tiago Caetano