O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fez publicar a seguinte Nota de imprensa:
Gripe das aves não se transmite por via alimentar
Prevenção da gripe aviária em explorações avícolas
Entende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direcção Geral de Veterinária informar e esclarecer publicamente que o vírus da Gripe das Aves não se transmite por via alimentar, sendo por isso seguro o consumo de carne de aves.
As únicas pessoas em risco serão aquelas que, por motivos profissionais ou ocupacionais, estão obrigadas a contactar com as aves vivas ou com os seus cadáveres.
Na sequência das conclusões da reunião do «Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal» que teve lugar em Bruxelas no passado dia 25 de Agosto, já a Direcção geral de Veterinária divulgou as medidas tomadas para prevenir um surto de gripe das aves, nomeadamente através da intensificação dos Planos de Vigilância incrementando o numero de amostragens de análises; Aumento do Controlo de Fronteiras.
Tornou-se ainda necessário transmitir ao «Sector Avícola» um conjunto de medidas específicas de reforço da biossegurança, cuja implementação deve ser ajustada às condições particulares de cada exploração, nomeadamente:
1 - Certificação Sanitária
A aquisição de ovos ou aves para criação deve ser sempre precedida da obtenção de garantias sanitárias, nomeadamente quanto à proveniência das aves (origem autorizada) e certificação do Estatuto Sanitário da exploração ou da zona geográfica/país (declaração de indemnidade);
2 - Maneio Higio-Sanitário
Aplicação efectiva e auto-controlada das medidas de limpeza e desinfecção usuais nas produções avícolas: desinfecção eficaz dos equipamentos, locais, materiais, veículos de transporte, vestuário e calçado; interdição de entrada de pessoas estranhas à exploração e de todo o tipo de animais domésticos. As camas, as penas e os restos de cascas de ovos devem ser encaminhados de forma controlada para sistemas de tratamento que garantam a respectiva descontaminação (compostagem, sistemas de biogás, deposição em aterro, incineração);
3 - Controlo de Vectores
Para além dos usuais programas de controlo de pragas, torna-se necessário reforçar todas as medidas preventivas que possam obstar ao contacto dos pássaros e das aves selvagens e sinantropas com as aves de produção, nomeadamente através da verificação e manutenção do estado de conservação de redes e outros meios de dissuasão dessas aves;
4 - Dispositivos de Alimentação
O abastecimento de rações e a distribuição de alimentação às aves de produção, deve ser efectuado de forma a não atrair aves selvagens: evitando derramar rações ou matérias-primas e expor os contentores ou os comedouros ao ar livre;
5 - Dispositivos de Abeberamento
Para além do usual controlo de origem e das características sanitárias das águas de bebida, os dispositivos de abeberamento devem ser posicionados na exploração de modo a limitar ao máximo a atracção de aves selvagens;
6 - Vigilância sanitária
Na sequência da observação ou do registo de situações de doença ou de mortalidades inesperadas, devem ser accionados de imediato os mecanismos de alerta previstos, nomeadamente através de contactos com as autoridades sanitárias veterinárias locais (Médico Veterinário Municipal) ou regionais (DRAs ou DIVs), por forma a que possam ser aplicados os procedimentos previstos no Plano de Alerta da Gripe Aviária para situações de suspeita da doença: colheita de amostras, envio para o Laboratório oficial nacional (LNIV) e notificação oficial da suspeita. Os programas de Profilaxia Médica usuais nos diferentes tipos de exploração avícola (vacinações, quimioprofilácticos e probióticos) devem ser rigorosamente cumpridos, em observância estrita das regras estabelecidas pelo Médico Veterinário responsável pela exploração;
7 - Apoio oficial
Os serviços veterinários locais, regionais e centrais estão preparados para, num quadro de emergência sanitária, devido ao aparecimento súbito de situações de doença ou de mortalidade anormal, associados a quadros febris e respiratórios nas aves, prestar todo o apoio tido por adequado à situação;
8 - Risco acrescido
As explorações ao ar livre cuja localização seja próxima de grandes colecções de águas de superfície (lago, lagoa, paul, represa, açude, barragem, estuário de rio), devem adoptar medidas específicas para evitar que os espaços de criação das aves domésticas sejam frequentados por aves selvagens, as quais são especialmente atraídas por alimentos e água de abeberamento, recorrendo para isso à eventual cobertura dos espaços com redes de malha adequada.