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SEGURANÇA ALIMENTAR

CORANTE SUDAN I

Utilização não permitida

Todos os corantes do grupo Sudan (i.e. I, II, III e IV) pertencem ao grupo dos corantes azóicos, mais especificamente monoazo (Sudan I e II) e diazo (Sudan III e IV).

Apesar do Sudan I ser o mais estudado do ponto de vista toxicológico, todos eles partilham várias propriedades bioquímicas, entre as quais a capacidade de formarem intermediários reactivos após biotransformação, em várias espécies de mamíferos.

Estes corantes são corantes industriais utilizados na coloração de plásticos e outros materiais sintéticos, sendo por esse motivo mais baratos e estáveis do que os corantes alimentares. O uso de corantes do grupo Sudan deve ser considerado indevido, não sendo corantes permitidos em alimentos.

Os corantes azóicos Sudan I-IV podem ser cindidos em aminas após ingestão oral, tendo algumas delas demonstrado possuir um efeito carcinogénico e potencialmente genotóxico.

Dado o seu mecanismo de acção, não pode ser recomendada nenhuma dose para estes compostos a partir da qual a acção carcinogénica poderia ocorrer (dose limiar). Isto também significa que não pode ser recomendada nenhuma dose diária admissivel.

As entidades oficiais e os operadores da cadeia alimentar na Europa estão empenhados em não permitir que os corantes do grupo Sudan sejam incorporados em alimentos à venda no mercado interno. A recente alerta (Fev. 2005) sobre Sudan I em certos produtos a venda em Portugal, e a forma em que os produtos foram retirados do mercado, mostra a eficácia do sistema europeu de alerta rápida e o valor dos procedimentos e práticas de rastreabilidade que a cadeia alimentar pratica.

APSA
02-03-2005
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