A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que permitida a permanncia de animais de companhia em espaos fechados, mediante autorizao da entidade exploradora do estabelecimento expressa atravs de dstico visvel afixado entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanncia de ces de assistncia, desde que cumpridas as obrigaes legais por parte dos portadores destes animais.
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