A Lei 73/2017 de 16-8, visando o reforço da prevenção e do combate à prática de assédio, introduziu alterações ao Código do Trabalho. Assim, os empregadores com 7 ou mais trabalhadores são obrigados a dispor, a partir de 1 de Outubro 2017, de código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, incorrendo em contra-ordenação grave se o não tiver.
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