A Portaria 170-A/2014 de 27-8, introduz a primeira alteração à Portaria 171/2011 de 27-4, que define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca com ganchorra na zona sul.
Esta alteração estabelece que até ao final de Dezembro de 2015 é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de longueirão, lingueirão ou navalha.
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