A Lei 76/2013 de 7-11, estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.
Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor desta Lei (8-11-2013), atinjam os limites máximos de duração. A duração total das renovações não pode exceder 12 meses.
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