A Lei 70/2013 de 30-8 estabelece a o regime jurídico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). São abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho foram celebrados a partir de 01 de Outubro de 2013. A adesão ao FCT é efectuada por iniciativa da entidade empregadora e exclusivamente por via electrónica, através do site http://www.fundoscompensacao.pt/.
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