O Decreto-Lei 184/2012 de 8-8, produz alterações nos artigos, 5.º, 10.º e 25.º do DL 188/2009 de 12-8. Assim, é obrigatória a instalação de equipamentos de DAE (Desfibrilhação Automática Externa) nos seguintes locais de acesso ao público:
1- Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
2- Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
3- Aeroportos e portos comerciais;
4- Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
5- Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5000 pessoas.
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