O Decreto-Lei 184/2012 de 8-8, produz alteraes nos artigos, 5., 10. e 25. do DL 188/2009 de 12-8. Assim, obrigatria a instalao de equipamentos de DAE (Desfibrilhao Automtica Externa) nos seguintes locais de acesso ao pblico:
1- Estabelecimentos de comrcio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma rea de venda igual ou superior a 2000 m2;
2- Conjuntos comerciais que tenham uma rea bruta locvel igual ou superior a 8000 m2;
3- Aeroportos e portos comerciais;
4- Estaes ferrovirias, de metro e de camionagem com fluxo mdio dirio superior a 10 000 passageiros;
5- Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotao superior a 5000 pessoas.
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