O DR 4/2010 de 15-10, procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Este decreto regulamentar é uma adaptação do regulamento da União Europeia que simplifica a forma como é utilizado o Fundo Social Europeu (FSE) no período de 2007 a 2013. O FSE é a principal fonte de financiamento para concretizar os objectivos da política de emprego da UE.
Este decreto regulamentar:
1. Reduz os prazos de pagamento aos beneficiários;
2. Diminui a burocracia para empresas e cidadãos, nomeadamente quando têm de comprovar as despesas em projectos financiados;
3. Centra a actividade das entidades públicas no acompanhamento dos resultados alcançados;
4. Mantém o rigor e o controlo necessários à boa gestão dos dinheiros públicos.
Este decreto regulamentar vem:
1. Facilitar o acesso ao fundo pelos beneficiários;
2. Simplificar o cálculo dos custos elegíveis (ou seja, os custos que o FSE pode financiar) e o pagamento das despesas co-financiadas (ou seja, despesas financiadas apenas em parte pelo FSE);
3. Permitir que os beneficiários que tenham recebido dinheiro indevido, ou que não justificaram os apoios que receberam, descontem esse dinheiro no que têm a receber do FSE.
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