ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
Novo Regime
O DL 74/2010 de 21-6, estabelece o regime geral dos géneros alimentícios destinados a alimentação especial, transpondo a Directiva 2009/39/CE de 6-5.
Consideram-se géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial os géneros alimentícios que, devido à sua composição especial ou a processos especiais de fabrico, se distinguem claramente dos alimentos de consumo corrente, são adequados ao objectivo nutricional pretendido e comercializados com a indicação de que correspondem a esse objectivo.
A alimentação especial corresponde às necessidades nutricionais especiais das seguintes categorias de pessoas: a)- Pessoas cujo processo de assimilação ou cujo metabolismo se encontrem perturbados; b)- Pessoas que se encontram em condições fisiológicas especiais e que, por esse facto, podem retirar benefícios especiais de uma ingestão controlada de determinadas substâncias contidas nos alimentos; c)- Lactentes ou crianças de pouca idade em bom estado de saúde.
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