A regulamentação do Código do Trabalho (Art.º 32.º da Lei n.º 105/2009 de 14-9) criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria 55/2010 de 21-1. O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Prazo alargado até 30 de Junho, em 2010.
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