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Boa tarde,
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A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
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LEGISLAÇÃO
GALHETEIROS
Invioláveis e RotuladosAo contrário de divulgações diversas, a Portaria 24/2005 de 11-1, que determinou o fim da utilização dos galheteiros, nos moldes tradicionais, continua em vigor e sujeito a coimas.
O Art.º 1.º desta Portaria, estabelece que “O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo”.
Assim, podem ser utilizadas embalagens individuais de utilização única ou recipientes que disponham de sistema de protecção (rolha inviolável) que não permita a sua reutilização. Ou seja, galheteiros com rolha inviolável e devidamente rotulados.
As coimas variam entre os 750 € e 3.740 € (Pessoas Singulares) e de 750 € e 44.890 € (Pessoas Colectivas)
O principio e objectivo desta legislação reside na defesa da qualidade do azeite, nos procedimentos de higiene e contra as reutilizações e as misturas. Portanto, aplica-se em todas as áreas de comercialização e de fornecimento ao consumidor final.
Sabem-me dizer se esta legislação se aplica a centros infantis, creches, IPSS?
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