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Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO DIVERSA

Segundo Trimestre 2009

ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO
O DL 119/2009 de 19-5, procede à primeira alteração ao DL 379/97 de 27-12, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
Este diploma introduz alterações ao nível da segurança de determinados equipamentos, nomeadamente, insufláveis, trampolins e skates; Actualiza o valor dos seguros; Introduz modificações nas normas do regulamento inicial, nomeadamente o reforço da obrigatoriedade de existência de uma vedação que proteja adequadamente o espaço de jogo e recreio, bem como a criação de soluções técnicas que limitem a passagem junto dos baloiços e outros equipamentos que incluam elementos de balanço com vista a reduzir o risco de acidentes. São igualmente estabelecidas as obrigações da entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio.
A competência fiscalizadora é transferida para a ASAE.

EQUÍDEOS
A Portaria 634/2009 de 9-6, estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos.

COELHOS E LEBRES
No Decreto-Lei 214/2008 de 10-11, foram estabelecidas as condições gerais para o exercício das actividades pecuárias, tendo em consideração o respeito pelas normas do bem-estar animal, a defesa hígio–sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
A Portaria 635/2009 de 9-6, estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares, de animais da família Leporidae (coelhos e lebres), nas explorações e nos núcleos de produção de coelhos (NPC), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento para coelhos, bem como as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares, de animais de outras espécies nas explorações e núcleos de produção de outras espécies (NPOE). São definidas, para a produção de coelhos (animais da família Leporidae) e de outras espécies, as normas regulamentares que estas actividades devem assegurar, tendo em consideração as condições específicas a que devem obedecer as instalações para alojamento dos animais e as suas condições de funcionamento, assegurando também o cumprimento dos critérios previstos no âmbito da legislação de higiene.

SUÍNOS
No DL 214/2008 de 10-11, foram estabelecidas as condições gerais para o exercício das actividades pecuárias, tendo em consideração o respeito pelas normas do bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
A Portaria 636/2009 de 9-6, estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína, nas explorações e nos núcleos de produção de suínos (NPS), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento para suínos. São definidas, para a produção de suínos, as normas regulamentares que estas actividades devem assegurar, tendo em consideração as condições específicas a que devem obedecer as instalações para alojamento dos animais e as suas condições de funcionamento, assegurando também o cumprimento dos critérios previstos no âmbito da legislação de higiene.

AVÍCOLAS
No DL 214/2008 de 10-11, foram estabelecidas as condições gerais para o exercício das actividades pecuárias, tendo em consideração o respeito pelas normas do bem-estar animal, da defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
A portaria 637/2009 de 9-6, estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais de espécies avícolas nas explorações e nos núcleos de produção de aves (NPA), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento para aves. São definidas, para a produção de aves de capoeira e de aves cinegéticas de capoeira, as normas regulamentares que estas actividades devem assegurar, tendo em consideração as condições específicas a que devem obedecer as instalações para alojamento dos animais e as suas condições de funcionamento, assegurando também o cumprimento dos critérios previstos no âmbito da legislação de higiene.


BOVINOS, OVINOS, CAPRINOS
No DL 214/2008 de 10 -11, foram estabelecidas as condições gerais para o exercício das actividades pecuárias, tendo em consideração o respeito pelas normas do bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
A Portaria 638/2009 de 9-6, estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária, ou actividades complementares, de animais das espécies bovina, ovina e caprina nas explorações e nos núcleos de produção de bovinos (NPB) ou núcleos de produção de ovinos e caprinos (NPOC), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento autorizados para estas espécies animais. Nomeadamente, as condições específicas a que devem obedecer as instalações para alojamento dos animais e as suas condições de funcionamento, assegurando também o cumprimento dos critérios previstos no âmbito da legislação de higiene.
02-11-2009
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