• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
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Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO

4.º Trimestre de 2007

ÁGUA
Qualidade da Água

O DL 306/2007 de 27-8, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o DL 243/2001 de 5-9, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/83/CE, do conselho, de 3-11

SUPLEMENTOS ALIMENTARES
DL 296/2007 de 22.8

Este diploma procede à primeira alteração ao DL 136/2003 de 28-6, relativo à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/37/CE, da Comissão, de 30-3, no que diz respeito à inclusão do metilfolato de cálcio e do bisglicinato ferroso na lista de substâncias vitamínicas e minerais.

ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
DL 317/2007 DE 20-9

Este diploma procede à terceira alteração ao DL 241/2002 de 5-11, que estabelece as substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, bem como os critérios de pureza aplicáveis às mesmas substâncias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/26/CE, da Comissão, de 7-5. Assim, o n.º 3 do Art.º 11.º do DL 241/2002 de 5-11, autoriza a comercialização até 31.12.2009, dos produtos que contenham as substâncias enumeradas no anexo II.

MARCA REGISTADA
Aquisição online

O DL 318/2007 de 26-9, aprova o regime especial de aquisição especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada e altera o Código da Propriedade Industrial, o Código do Registo Comercial, o DL 145/85 de 8-5, o DL 111/2005 de 8-7, o DL 125/2006 de 29-6, e o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo DL 76-A/2006 de 29-3. A Portaria 1359/2007 de 2-10, determina o sítio na Internet onde pode ser feita a aquisição online de marcas registadas e estabelece as taxas a pagar na aquisição online e presencial de marcas registadas (www.empresaonline.pt).

IVA
Contabilidade e facturação

A Portaria 1370/2007 de 19-10, estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos de papel.

ROTULAGEM
Tremoços e Moluscos

O DL 365/2007 de 2-11, altera pela sexta vez o DL 560/99 de 18-12 (Lei da rotulagem), transpondo para ordem jurídica interna a Directiva 2006/142/CE da Comissão de 22-12, com as alterações introduzidas, que estabeleceu a lista dos ingredientes que devem ser mencionados, em todas as situações, na rotulagem dos géneros alimentícios. Assim, são aditados, ao anexo III do DL 560/99 de 18-12, os seguintes ingredientes: Tremoço e produtos à base de tremoço e Moluscos e produtos à base de moluscos.

ESTATUTO PME
Certificação Electrónica

O DL 372/07 de 6-11, cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME). Esta certificação permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade. A certificação é efectuada exclusivamente através do formulário electrónico transmitido através de Internet, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento por outra via.

PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
DL 373/2007 de 6-11

Este diploma estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal.

MATERIAIS PARA CONTACTO COM ALIMENTOS
DL 378/2007 de 12-11

Este diploma introduz a primeira alteração (Altera o Art.º 2.º) ao DL 175/2007 de 8-5, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos. Assim, para efeitos do disposto no regulamento, a autoridade nacional competente pela recepção do pedido de autorização de uma nova substância para o fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos é o Gabinete do Planeamento e Políticas (GPP) – Tel.: 213819300 – E-mail: gpp@gpp.pt -. A fiscalização do cumprimento do DL 175/2007 de 8-5 é da competência da ASAE.

ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Revisão 3 do CAE

O DL 381/2007 de 14-11, aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3. É revogado o DL 197/2003 de 27-8.
12-02-2008
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