|
Boa tarde,
Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
|
|
LEGISLAÇÃO
LIVROS DE RECLAMAÇÕES
Restauração e BebidasO Art.º 16.º do DL 234/07 de 19-6, estabelece que um duplicado da reclamação realizada no Livro de reclamações, deve ser enviada para a ASAE, como entidade competente.
Onde se lê duplicado, deve ler-se original, e com isso deixam de ser as Câmaras Municipais as entidades receptoras das reclamações.
Assim, os estabelecimentos de Restauração e Bebidas e os estabelecimentos de comércio devem remeter as reclamações para:
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Avenida Conde de Valbom, 98
1050- 070 LISBOA
Para evitar informação errada aos clientes, os Agentes económicos devem corrigir a informação anterior constante nos impressos informativos, devendo colocar a nova entidade competente e a morada correspondente.
Para este efeito e para confirmar a informação, solicitamos o melhor esclarecimento da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que nos fez chegar o seguinte parecer, o qual agradecemos:
'O diploma que estabelece o regime jurídico do livro de reclamações é, como bem referiu na questão exposta, o Decreto-Lei n.º 156/05, de 15 de Setembro.
No n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º deste diploma encontra-se disposto o seguinte:
“Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento tem a obrigação de destacar do livro de reclamações o original, que, no prazo de cinco dias úteis, deve remeter à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do sector”.
“Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento tem ainda a obrigação de entregar o duplicado da reclamação ao utente, conservando em seu poder o triplicado, que faz parte integrante do livro de reclamações e dele não pode ser retirado”.
I . Nestes termos, ao preceituar o Decreto-lei n.º 234/2007, de 19 de Junho (que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas), no seu artigo 16.º, que o regime jurídico aplicável a estes estabelecimentos, no que diz respeito ao livro de reclamações, será o regime estabelecido no supra citado DL 156/2005, 15.09, somos levados a concluir que, tal como se encontra determinado neste diploma, deverá ser remetido o original da reclamação à respectiva entidade reguladora, que neste caso passou a ser a ASAE.
II . Refere, ainda, este artigo 5.º acima transcrito que, o dever de remeter a reclamação recai sobre o fornecedor do bem, o prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento, sendo estes os responsáveis pelo envio da reclamação, permitindo-se, ainda, e com vista a assegurar que a reclamação chegue, de facto, à entidade competente, que o consumidor envie ele próprio, também, a reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do sector, de acordo com as instruções constantes da mesma (vide art.º 5.º, n,º 3).
III . Quanto ao nome e morada a constar no letreiro a afixar no estabelecimento, deverá ser o da entidade de controlo de mercado competente ou da entidade reguladora do sector, nos termos do artigo 11.º deste diploma, tendo deixado de ser, no caso dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, e a partir de 19 de Julho de 2007 (data da entrada em vigor do DL 234/2007, de 19 de Junho), a respectiva Câmara Municipal a entidade competente para receber as reclamações efectuadas nestes estabelecimentos e passado a ser esta ASAE a entidade para competente para este efeito, devendo constar no letreiros aí afixados e serem remetidas as possíveis reclamações para o seguinte endereço:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Avenida Conde de Valbom, 98
1050-070 Lisboa
IV. Relativamente à substituição dos impressos/letreiros, e dado ter deixado de ser a Câmara Municipal a entidade a constar no letreiro dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (e como já foi dito, a partir da entrada em vigor do novo diploma que rege estes estabelecimentos) e porque o referido letreiro faz parte e só se vende conjuntamente com o livro de reclamações, tem-se a sugerir que seja colocado, por exemplo, um autocolante por cima do nome da entidade que já lá consta ou simplesmente este seja rasurado e seja aposto o nome da ASAE no espaço acima ou abaixo do nome rasurado.
Neste espaço pode deixar o seu comentário ou opinião em relação ao artigo acima publicado. Todos os artigos são verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponíveis para visualização, no entanto agradecemos que não coloque qualquer conteúdo racista, xenófobo ou difamatório. O conteúdo do seu comentário poderá ser editado (para correção de erros ortográficos, por exemplo) e/ou encurtado. A inserção do comentário, pressupõe a aceitação destas regras.
|
|
EDITORIAIS
Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
LEGISLAÇÃO
O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
SEGURANÇA ALIMENTAR
Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:
Os moluscos bival...
ACÇÃO DE FORMAÇÃO
FARO
A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
HACCP em Micro/Pequenas Empresas
O que a lei diz…
Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
|
|