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Boa tarde,
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LEGISLAÇÃO
APROVADOS ESTATUTOS
Agência Portuguesa de Segurança AlimentarA Portaria 30/2005 de 14-01, aprova os estatutos da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA).
Consideram-se órgãos da APSA:
O Conselho directivo (Órgão colegial, composto por um presidente e dois vogais, responsável pelo planeamento, definição de actuação da APSA e direcção dos respectivos serviços);
O Conselho científico (Órgão de consulta especializada do conselho directivo em matérias científicas, de desenvolvimento tecnológico e de projectos de investigação da APSA, no âmbito da avaliação de riscos. Este conselho, composto por 6 personalidades de reconhecido mérito científico, é nomeado por despacho do ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo);
O Conselho consultivo (Órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da APSA. Este conselho é nomeado por despacho do ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo e constituído por representantes dos diversos interesses relevantes na área da segurança alimentar, incluindo, para além dos organismos e serviços públicos com competências no sector alimentar, as associações mais representativas de consumidores, produtores, industriais e comerciantes).
Consideram-se serviços da APSA: O Departamento de Avaliação dos Riscos; O Departamento de Comunicação de Riscos; O Departamento de Auditoria Interna; O Departamento de Administração Geral
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