Considerando a oportunidade e necessidade de definir regras relativas à utilização do azeite como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas.
Considerando que a tradicional utilização do galheteiro nestes estabelecimentos não só não contribui para a valorização do azeite, uma vez que não permite ao consumidor identificar a origem do azeite, como se revela manifestamente inadequada em termos de higiene e segurança alimentar e de protecção da saúde dos consumidores.
A Portaria 24/05 de 11-01, estabelece que o Azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo. Esta Portaria entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
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