Considerando a oportunidade e necessidade de definir regras relativas utilizao do azeite como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restaurao e de restaurao e bebidas.
Considerando que a tradicional utilizao do galheteiro nestes estabelecimentos no s no contribui para a valorizao do azeite, uma vez que no permite ao consumidor identificar a origem do azeite, como se revela manifestamente inadequada em termos de higiene e segurana alimentar e de proteco da sade dos consumidores.
A Portaria 24/05 de 11-01, estabelece que o Azeite posto disposio do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, restaurao e de restaurao e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade aps a primeira utilizao e que no sejam passveis de reutilizao, ou que disponham de um sistema de proteco que no permita a sua reutilizao aps esgotamento do contedo original referenciado no rtulo. Esta Portaria entra em vigor um ano aps a data da sua publicao.
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