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www.anesaportugal.org
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AGÊNCIA PORTUGUESA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Publicada a Lei Orgânica
17-10-2004
O DL 217-B/2004 de 9-10, cria a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I.P. (APSA) e aprova a sua orgânica, estabelecendo as normas pelas quais se rege. Os estatutos deste organismo serão aprovados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Presidência.
A APSA é um instituto público, sujeito á tutela e superintendência do Ministro da Presidência. Esta Agência é a entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, tendo por missão contribuir para a protecção da saúde e da vida humanas, a promoção da confiança dos consumidores, mediante uma avaliação científica, credível e independente, e uma comunicação transparente e acessível.
A APSA, no exercício da sua missão, deve assegurar que as actividades que desenvolve sejam pautadas pela obediência aos princípios da independência, da transparência, da confidencialidade, da precaução e da comunicação em matéria de riscos na cadeia alimentar.
São atribuições da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, que substitui a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar: Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos; Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos; Avaliar os riscos alimentares dos novos alimentos; Promover a criação de uma rede de intercâmbio de informação entre entidades que trabalhem nos domínios das suas competências; Assegurar a comunicação pública e transparente dos riscos; Promover a divulgação da informação sobre a segurança alimentar junto dos consumidores; Colaborar com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA); Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias internacionais.