www.anesaportugal.org
LIVROS DE RECLAMAÇÕES
Formato eletrónico
16-07-2018

O DL 74/2017 de 21-6 aprovou a criação do formato eletrónico do Livro de Reclamações e com isso, a par do livro de reclamações em papel (físico), torna-se obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações no formato eletrónico.

 

No entanto, face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.

 

As atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora. Haverá, em alternativa, dois modelos de integração para os operadores económicos regulados:

- Um mecanismo automático baseado num modelo standard de webservices, dedicado aos operadores económicos que já possuam sistemas próprios de suporte ao tratamento das reclamações ou

- Um workflow genérico de backoffice, passível de utilização pelos operadores económicos que não possuam sistemas de gestão de reclamações próprios  ou tenham capacidades computacionais mais limitadas ou que simplesmente prefiram esta opção.

 

Os operadores económicos regulados deverão contactar diretamente o respetivo regulador para mais informações.

 

Direcção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx