![]() |
www.anesaportugal.org |
A partir de 25 de maio de 2018, entra em vigor o Novo Regulamento da Protecção de Dados, com introdução de nova disciplina jurídica particularmente exigente em matéria de Protecção de Dados (relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados).
Este Regulamento aplica-se a todas as entidades que tratem dados pessoais, ou seja, que realizem operações que envolvam dados pessoais, sejam aquelas que determinam as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, mas também as que efetuam essas operações em regime de subcontratação.
Recomendamos recurso ao melhor aconselhamento sobre esta matéria.
Regulamento (UE) 2016/679 de 27-4
Nota: Imagem Jornal Económico