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O Conselho de Ministros de 25.9.2014 actualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), fixando-a em 505,00 €. Esta decisão começará a produzir efeitos em 1 de Outubro de 2014 aplicando-se até 31 de Dezembro de 2015.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente uma medida excepcional de apoio ao emprego que se traduz na redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Esta medida excepcional de apoio ao emprego traduz-se na redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.