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PRODUTOS VITIVINÍCOLAS
Disciplina Legal
06-09-2004
O DL 213/04 de 23-8, estabelece o regime das infracções relativa ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinicolas e às actividades desenvolvidas neste sector. Para efeitos deste diploma, considera-se anormal o vinho ou produto vitivinicola que (sendo ou não susceptível de prejudicar a saúde do consumidor): 1. Não seja genuíno; 2. Não se apresente em perfeitas condições de maturação, frescura, conservação, exposição à venda, acondicionamento ou outras indispensáveis à sua aptidão para consumo ou utilização; 3. Não satisfaça as características analíticas ou organolépticas que lhe são próprias. O vinho ou produto vitivinicola anormal classifica-se em: Falsificado, Corrupto, Avariado ou com Falta de Requisitos.