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O Pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça decide fixar a seguinte jurisprudência:
“A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149.º, 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.
Ver aqui o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013