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ZOONOSES
Agentes Zoonóticos
06-09-2004
O DL 193/04 de 17-8, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17-11, relativa à vigilância das Zoonoses (Doença ou infecção naturalmente transmissível directa ou indirectamente entre os animais e o Homem) e dos agentes zoonóticos (Vírus, bactéria, fungo, parasita ou outra entidade biológica susceptível de provocar uma zoonose). Este diploma visa assegurar a vigilância adequada das zoonoses, dos agentes zoonóticos e das resistências antimicrobianas conexas, bem como uma adequada investigação epidemiológico dos focos patogénicos de origem alimentar e ao intercâmbio de informações relacionadas com as zoonoses e os agentes zoonóticos, de forma que possam ser recolhidas na Comunidade as informações necessárias para permitir avaliar as tendências e origens pertinentes.