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O DL 48/2011 de 1-4, simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero.
Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários.