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FORMADORES
CAP já não precisa de renovação
16-10-2010

A Portaria 994/2010 de 29.09.2010, determina que os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.

Esta determinação aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor deste diploma.