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PLANO DE ACÇÃO 08/09
Aprovado em 15.10.2008
20-10-2008
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, vem a Direcção apresentar à Assembleia Geral a sua proposta para o Plano de Acção, referente ao período 2008-09.
INTRODUÇÃO
CONCEITO
A ANESA é uma Associação, sem fins lucrativos, de empresas, empresários e entidades colectivas de direito privado.
A ANESA exerce actividade em condições de isenção e imparcialidade em relação aos seus associados e na área da actividade destes não poderá substituir nenhum dos associados.
MISSÃO
Congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar, contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
Analisar e Identificar as questões relevantes do sector, assim como participação na definição de políticas e coordenação de actuações que permitam contribuir para o incremento da actividade dos seus associados.
VISÃO
Organizar e defender o sector; Registar a importância e influência na área alimentar; Criar condições de disciplina, reconhecimento e colaboração.
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS GERAIS
Intervenção junto das Instâncias do poder central, regional, local e comunitário, no âmbito das questões ligadas aos interesses comuns empresariais e no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar.
Estabelecer condições para o reconhecimento legal da actividade e das empresas de Assistência Técnica e Consultadoria em Higiene e Segurança Alimentar.
Estabelecer programas de cooperação institucional, com órgãos da Administração Pública central, regional e local, que contribuam directa ou indirectamente para o desenvolvimento da actividade e das empresas.
Promover, executar e apoiar iniciativas, actividades e eventos que visem a divulgação da Higiene e Segurança Alimentar e da Formação Profissional na área alimentar.
Intervenção nas actividades profissionais, relativamente a categorias, habilitações e funções dos técnicos.
PLANO DE ACÇÃO
Em obediência aos princípios e condições estabelecidos nos estatutos da Associação;
Em obediência aos princípios estabelecidos pelas empresas constituintes da Associação;
Em obediência aos princípios e condições assumidos pela Direcção da Associação;
A Direcção da ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, apresenta o Plano de Acção para o período 2008/09:
Assim, a Direcção mantém o propósito de:
OBJECTIVO A:
1.Divulgar e evidenciar a Associação e os seus propósitos a nível oficial e privado;
2.Sensibilizar e mobilizar as empresas do sector para a adesão neste movimento associativo;
3.Congregar, Dinamizar, Defender e Representar as empresas do sector;
4.Participar activamente na discussão de matérias de interesse para a Segurança Alimentar.
Da mesma forma, estabelece:
OBJECTIVO B:
1.Intervenção junto das instâncias tutelares, tendo como objectivo a publicação de Diploma Legal de Regulamentação para a Actividade de Consultoria em HSA;
2.Integração em todas as Comissões Técnicas de Organização de diploma específico para o sector da Consultoria em Higiene e Segurança Alimentar;
3.Criação, Reconhecimento e Implementação da “Marca ANESA”, através Especificação Técnica, baseada no Código Deontológico da Associação, em todas as empresas associadas.
4.Organização e promoção de eventos de discussão com a Entidade ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
5.Organização e/ou participação em eventos de divulgação e discussão sob temática da Segurança Alimentar;
6.Planeamento e organização de acções de formação, no âmbito da Segurança Alimentar, destinados a associados e aderentes, em condições previstas em Assembleia;
7.Promover condições de parcerias em matérias do âmbito da Segurança Alimentar;
8.Matérias diversas a considerar consoante prioridade, relevância e actualidade.
Considerando o exposto a Direcção estabeleceu prioridades e criou princípios de actuação, assim os associados e empresas do sector ofereçam colaboração, participação e intervenção.
CONGREGAR, DINAMIZAR, DISCIPLINAR, DEFENDER E REPRESENTAR