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REGISTO DE OPERADOR
Hortofrutícolas
20-10-2008
Os operadores hortofrutícolas – qualquer pessoa singular ou colectiva detentora de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma - devem adoptar os procedimentos adequados para obter o número de operador Hortofrutícola (n.º HF). Em conformidade com o Reg. (CE) 1580/2007 de 21-12 e Despacho Normativo 246/94 de 18-04.
Os pedidos de inscrição devem ser entregues nos serviços das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas e das Regiões Autónomas, através do preenchimento do formulário próprio e disponível na página electrónica do GPP.
Juntamente com o formulário o requerente deve entregar cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade ou Certidão Comercial, quando aplicável.
Os formulários deverão ser enviados pelos serviços receptores ao GPP para atribuição do nº HF. O GPP informará os requerentes e respectivos serviços receptores do número de registo atribuído.
Circular 4/2008 do GPP
Telef: 213 819 300 - FAX: 213 876 635 - Linha de Atendimento: 213 886 423
E-mail:gppaa@gppaa.pt Home page: www.gppaa.pt