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CRITICAR A ASAE
Editoriais
18-02-2008
Editorial IV

A classe política está sempre preparada para publicar legislação, mas não está habituada a assumir os resultados da fiscalização. O problema não é da fiscalização, mas sim da falta dela. É tempo de considerarmos que cada lei publicada deve merecer fiscalização adequada e, assim, talvez nos confrontemos com aprovação de legislação ponderada.

Criticar a ASAE é criticar a própria legislação e pelo que se sabe não é a ASAE que aprova a legislação em vigor.

O Sector alimentar está afogado num oceano de legislação e regulamentação diversa, dispersa, controversa, pouco esclarecida e sujeita a interpretações, em termos de instalação e funcionamento. Mas ninguém se preocupa com isso a não ser a ASAE que assumiu desde sempre ter de fazer cumprir a lei.

A Segurança Alimentar não é um dossier interessante para muitos, mas é uma área alvo da regulamentação comunitária. Parece que só a ASAE e as empresas de consultoria se preocupam com isso. Independentemente, das diferenças que possam existir.

Podemos discutir critérios e métodos, podemos discutir a estratégia mediática, podemos discutir a falta de uniformização de critérios, podemos questionar quem fiscaliza a fiscalização, podemos discutir e concertar objectivos, mas não podemos colocar em causa as funções de fiscalização, sob pena de o legislado não servir para coisa nenhuma.

Muito menos podemos colocar em causa a importância da intervenção da ASAE que reformou práticas anteriormente praticadas, para benefício de um sector que precisava de despertar para novas realidades e para a segurança do consumidor.

Óbvia e inevitável, a necessidade de rever posições, mas não as que resultam de petições de quem não sabe nada do sector alimentar e se preocupa com questões residuais ou de actividades politicas que acabam por não defender a segurança alimentar, mas que serão as primeiras a incriminar a falta dela.

Em todas as intervenções públicas e privadas, a ANESA manifestou sempre que a Segurança Alimentar depende de uma politica alimentar adequada, gradual, objectiva e contínua. Desde sempre se repete com dependências objectivas:
- Depende de legislação e regulamentação prática, objectiva, simplificada, com reduzidas possibilidades de interpretação diversa.
- Depende de uma acção fiscalizadora pedagógica e equilibrada, mas activa e permanente.
- Depende da competência das empresas consultoras, nomeadamente ao nível da eficácia e do cumprimento.
- Depende da colaboração, do interesse e da disponibilidade do Agente Económico da área alimentar.
- Depende da uniformização de critérios e práticas aplicáveis, entre empresas consultoras, os agentes económicos da área alimentar e os órgãos oficiais de controlo, para que se possam atingir objectivos comuns.

Editorial V

Na sequência de solicitação da ANESA, a ASAE aceitou reunir com elementos desta associação que serviu para apresentação da associação e para debater assuntos de actualidade. Nesta reunião estiveram presentes: o Inspector-Geral da ASAE, Dr. António Nunes, o Chefe de Operações da ASAE, Dr. Pedro Picciochi, Emídio Taylor e Nuno Martins, Presidente e Vice-presidente desta Associação.

Para esta reunião, a ANESA agendou para discussão os assuntos que reproduzimos e que mereceram da ASAE o posicionamento que reproduzimos da mesma forma:

1. Apresentação e Propósitos da ANESA
Em reunião que a ANESA aproveitou para destacar a nova ordem das actividades fiscalizadoras, fez apresentação e propósitos da Associação, nomeadamente, a necessidade de organização e disciplina do mercado no sector da consultoria, a necessidade da publicação de Regulamento para a Actividade e a disponibilidade para criar vias de diálogo e comunicação com entidades de referência em matéria de Segurança Alimentar.
Relativamente à regulamentação para o sector, a posição da ASAE é que deve haver regulamentação para o sector dos serviços de consultoria, mas que esta matéria não se encontra no âmbito das competências da entidade.

2. As empresas de Consultoria
A ANESA fez referência á má publicidade que prejudica as empresas do sector, baseada em apreciações globais e não específicas, que exige a publicação de legislação específica e de mecanismos que conduzam à melhoria dos serviços de consultoria
Neste ponto, o Dr. António Nunes foi extremamente reprovador com a prestação de serviços de algumas empresas no mercado. Considerando não ser admissível a falta de profissionalismo e as dificuldades em aplicar as exigências do Regulamento CE 852/04 de 29-4. Condenou as empresas constituídas por antigos profissionais da IGAE, na forma e no conteúdo. Reconheceu que a maioria das empresas de consultoria têm feito um trabalho válido, mas o mais importante é que todas as empresas de consultoria sejam profissionais e competentes ou então não devem estar no mercado. Assume que ele próprio recomenda os serviços de consultoria aos agentes económicos, mas necessariamente empresas profissionais e competentes.
Defendeu também que as empresas de consultoria têm um papel importante na formação e na informação aos agentes económicos, considerando que devem ter a capacidade de despertar interesses nos agentes económicos e converter a sua indisponibilidade pelas exigências da Segurança Alimentar.

No essencial, mantêm-se as criticas mas não se adiantam soluções. Curiosamente, a ASAE considera importante a actividade de consultoria para resolver determinadas situações, como a da obrigação de “converter” a indisponibilidade dos agentes económicos para as exigências da Segurança Alimentar, esquecendo-se do essencial e da “marginalização” das empresas de consultoria. É necessário definir as regras da actividade para exigir competências. Regras que devem abranger todos os prestadores destes serviços. Dizemos todos, sem excepções.


3. Uniformização de Critérios
A ANESA defendeu a uniformização de critérios e vias de comunicação entre entidades, bem como a criação de condições para a realização de comunicações entre as duas entidades, com o objectivo comum de valorização da Segurança Alimentar e com isso obter resultados como: maior eficiência das empresas de consultoria; maior eficácia na acção da ASAE; o cumprimento por parte dos agentes económicos; a satisfação do consumidor.
Relativamente a este assunto, A ASAE não considerou importante um plano de uniformização de critérios e comunicação entre entidades, mas apresentou disponibilidade para participar em sessões de esclarecimento ou seminários organizados pela ANESA. Sobre as comunicações das prioridades da ASAE, elas estão previstas nas 'Fichas Técnicas de Fiscalização' que estão disponíveis no site da ASAE (www.asae.pt)
Mesmo considerando a pouca abertura da ASAE sobre esta matéria, a ANESA mantém como válida esta intenção, na medida em que ela só pode contribuir para a adequada implementação da segurança alimentar. Merece destaque a abertura para sessões de esclarecimento que a ANESA não vai desperdiçar, assim se mantenha a disponibilidade.

4. Projecto - Lei
A ANESA tentou promover a análise do Projecto-Lei e com isso recolher o apoio da ASAE para acelerar a publicação, na medida em que esta entidade também defende a regulamentação do sector.
Relativamente ao Projecto-Lei, o Dr. António Nunes esclareceu que não é da competência da ASAE a elaboração de legislação. A seu devido tempo, a Direcção Geral das Actividades Económicas consultou a ASAE sobre a importância e prioridade do projecto, que mereceu opinião favorável, mas não mais do que isso.
Sobre esta matéria, a ANESA não espera a intervenção da ASAE, apenas espera o andamento do processo que, segundo parece, depende das associações com interesse no processo.

Emídio Taylor
Presidente de Direcção