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COMÉRCIO
Requisitos de Funcionamento
26-07-2007
A Portaria 789/2007 de 23-7, Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e armazéns, previstos no DL 259/07 de 17-7.
As instalações e o funcionamento devem obediência ao previsto no Regulamento CE 852/04 de 29-4 e 853/04 de 29-4 (Higiene dos géneros alimentícios); DL 243/86 de 20-8 (Segurança e Higiene no Trabalho); DL 368/99 de 18-9 e Portaria 1299/2001 de 21-11 (Riscos de incêndio).
Quando o estabelecimento comercial se encontra dividido com várias secções acessórias e diversas actividades ou com actividade específica, deve igualmente obediência à legislação específica, como por exemplo: Pescado (Portaria 559/76 de 7-9), Restauração e Bebidas (DR 38/97 de 25-9 até nova legislação), Carnes (DL 147/2006 de 31-7), Panificação (DL 286/86 de 6-9)…
A Portaria 790/2007 de 23-7, Define o modelo da Declaração Prévia:
A Declaração Prévia deve ser utilizada para efeitos de:
1. Instalação do Estabelecimento (Até 20 dias úteis antes da abertura)
2. Modificação (Alteração do tipo de actividade; Mudança da pessoa ou entidade titular da exploração; Ampliação / Redução do estabelecimento)
3. Comunicação do Encerramento do estabelecimento. (Prazo de 20 dias úteis após o encerramento)
4. Comunicação para efeitos de Registo nos termos dos Art.º 6.º.
NOTA: Os estabelecimentos comerciais mantêm a necessidade de tratar do Cadastro Comercial. Esta nova legislação integra determinadas prestações de serviços, como Oficinas, Lavandarias, Cabeleireiros, Ginásios e outros. Estes estabelecimentos como não podem utilizar o Cadastro Comercial, devem utilizar a Declaração prévia como forma de registo.
A Declaração Prévia deve ser apresentada na Câmara Municipal e deve ser enviada cópia para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
A Portaria 791/2007 de 23-7, identifica os estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração prévia.