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COMÉRCIO
Declaração Prévia
18-07-2007
O DL 259/07 de 17-7, aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Assim, sem dispensar os procedimentos estabelecidos em matéria de urbanização e edificação, elimina-se a vistoria prévia à laboração e emissão de alvará relativo ao funcionamento, reduzindo-se significativamente os prazos de abertura dos estabelecimentos comerciais.
Este diploma revoga o DL 370/99 de 18-9, a Portaria 33/2000 de 28-1 e Portaria 1061/2000 de 31-10, e entra em vigor a 17 de Agosto de 2007.
Este diploma estabelece que os requisitos específicos de instalação e funcionamento vão ser fixados por portaria.