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LEGISLAÇÃO
Maio
01-07-2007
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Resíduos de Pesticidas
O DL 189/07 de 11-5, transpõe para a ordem jurídica interna as alterações à Directiva 86/363/CEE, do Conselho, de 24-7 e Directiva 2005/70/CE, da Comissão, de 20-10, que fixaram os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Revogado DL 235/2003 de 30-9
O DL 193/07 de 14-5, transpõe para a ordem jurídica interna Directiva Comunitárias, relativas às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, revogando o DL 235/2003 de 30-9. Este diploma estabelece como princípio que os produtos destinados á alimentação animal devem ser de qualidade sã e íntegra e, consequentemente, não devem representar, quando correctamente utilizados, qualquer perigo para a saúde humana ou animal ou para o ambiente, nem ser susceptíveis de afectar negativamente a produção pecuária.
FACTURAS POR VIA ELECTRÓNICA
DL 196/07 de 15-5
Este diploma regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).