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ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Alterações
08-06-2007
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
PEDIDOS DE INSTALAÇÃO E ALTERAÇÃO
A Portaria 584/07 de 9-5, define os termos de apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais. Considerando a alteração ao regime jurídico do licenciamento da actividade industrial, com os estabelecimentos industriais do tipo 4 a beneficiarem do regime de declaração prévia da sua actividade, este diploma vem estabelecer as condições de licenciamento dos estabelecimentos industriais dos tipos 1,2 e 3, revogando a Portaria 473/03 de 11-6.
REGIME JURÍDICO E REGULAMENTO
O DL 183/07 de 9-5, altera e republica o DL 69/03 de 10-4 e altera o DL 194/2000 de 21-8, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Assim, são alterados os artigos, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 21.º, 25.º, 26.º e 31 do DL 69/03 de 10-4 e o artigo 40.º do DL 194/2000 de 21-8.
Da mesma forma, o Decreto Regulamentar 61/07 de 9-5, altera e republica o Decreto Regulamentar 8/03 de 11-4, que estabelece o regulamento do licenciamento da actividade industrial. São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º e 19.º do DR 8/03 de 11-4.
TAXAS DEVIDAS
A Portaria 583/07 de 9-5, estabelece regras de cálculo e actualização das taxas devidas pelo exercício da actividade industrial. Este diploma revoga a Portaria 470/03 de 11-6.