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SIRER
Registo Electrónico de Resíduos
29-05-2007
O DL 178/06 de 5-9, estabelece o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/12/CE de 5-4 e a Directiva 91/689/CEE de 12-12.

Da mesma forma estabelece as condições de registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos e cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), que agrega toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e a entidades que operam no sector dos resíduos. A gestão do SIRER é assegurada pela ANR (Autoridade Nacional de Resíduos).

Estão sujeitos a registo no SIRER:
- Os produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
- Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros;
- Os produtores de resíduos perigosos (Com origem na actividade agrícola);
- Os produtores de resíduos perigosos;
- Os operadores de gestão de resíduos;
- As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
- Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
- Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.

O registo no SIRER deve ser efectuado por estabelecimento até 31.05.07 e os Mapas de Produção de Resíduos até 30.09.07, via formulário electrónico.

Para melhores esclarecimentos os interessados devem contactar o Tel.: 218 424 000 – Fax.: 218 424 099 – Email: apoiosgir@inresiduos.pt - http://www.incm.pt/inr/sirer - site: www.inresiduos.pt