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LEGISLAÇÃO DIVERSA
04-10-2006
REGISTO COMERCIAL
Portaria 657-A/06 de 29-6
O DL 76-A/06 de 29-3, procedeu a uma profunda alteração do Código do Registo Comercial, designadamente, com a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo comercial, a redução do número de actos sujeitos a registo, a consagração de um novo regime de registo por depósito de documentos, a criação de condições para a plena utilização dos sistemas informáticos e a reformulação de actos e procedimentos internos. Simultaneamente, procedeu à revogação do Regulamento do Registo Comercial, pelo que se torna necessário aprovar uma nova regulamentação daquele Código. Assim, a Portaria 657-A/06 de 29-6 aprova o Regulamento do Registo Comercial, com entrada em vigor a 30.06.06.
RUÍDO AMBIENTE
DL 146/06 de 31-7
Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2002/49/CE de 25-6, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, determinando: A elaboração de mapas estratégicos de ruído que determinem a exposição ao ruído ambiente exterior, com base em métodos de avaliação harmonizados ao nível da União Europeia; A prestação de informação ao público sobre o ruído ambiente e seus efeitos; A aprovação de planos de acção baseados nos mapas estratégicos de ruído a fim de prevenir e reduzir o ruído ambiente sempre que necessário e em especial quando os níveis de exposição sejam susceptíveis de provocar efeitos prejudiciais para a saúde humana e de preservar a qualidade do ambiente acústico.
Este diploma não é aplicável ao ruído produzido pela própria pessoa exposta, ao ruído de vizinhança, ao ruído em locais de trabalho ou no interior de veículos de transporte e ainda ao ruído gerado por actividades militares em zonas militares.
Os mapas estratégicos de ruído relativos às aglomerações populacionais incidem particularmente no ruído emitido por: Tráfego rodoviário; Tráfego ferroviário; Tráfego aéreo; instalações industriais (Incluindo portos).
DIRECÇÃO HOTELEIRA
Estatuto profissional
O DL 271/82 de 13-7, prevê a existência de um registo na Direcção-Geral do Turismo (DGT) onde se devem inscrever todos os profissionais com as qualificações e habilitações exigidas para o desempenho dos cargos de director, subdirector e assistente de direcção de hotel. Por força do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), o DL 148/06 de 1-8, altera os artigos 1.º e 2.º , revoga os artigos 5.º, 8.º, 9.º 10.º, 11.º, 12.º e 14.º e republica o DL 271/82 de 13-7.
CADASTRO INDUSTRIAL
Eliminação
O DL 174/06 de 25-8, elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, no âmbito do cadastro industrial, bem como a ficha de estabelecimento industrial MOD.106-DGI/Modelo n.º 387 (INCM).
GESTÃO DE RESÍDUOS
Regime Geral
O DL 178/06 de 5-9, estabelece o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/12/CE de 5-4 e a Directiva 91/689/CEE de 12-12. Este diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos, compreendendo toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, bem como às operações de descontaminação de solos e à monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respectivas instalações. Por outro lado, a Portaria 1023/06 de 20-9, define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.
ACESSIBILIDADES
Pessoas com Mobilidade Condicionada
A Lei 38/04 de 18-8 (Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência), determina “a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência”.
Na sequência é publicado o DL 163/06 de 8-8, que tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais. Este diploma aprova as normas técnicas a que devem obedecer os edifícios, equipamentos e infra-estruturas abrangidos e revoga o DL 123/97 de 22-5.
As normas técnicas aplicam-se, a título de exemplo, a Espaços de recreio e lazer (nomeadamente parques infantis, parques de diversões, jardins, praias e discotecas), Estabelecimentos comerciais, bem como Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Residenciais, Pousadas, Estalagens, Pensões e ainda Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas, cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2.