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CADASTRO INDUSTRIAL
Eliminado
20-07-2006
Foi publicado o DL 174/06 de 25-8, que elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, dispensando o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento. Este diploma, aprovado na generalidade, vem eliminar o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, vulgo cadastro industrial, bem como a ficha de estabelecimento industrial a ele associada (MOD 106-DGI/Modelo 387 - INCM), uma vez que se podem atingir os mesmos objectivos através do tratamento da informação constante dos processos de licenciamento dos estabelecimentos industriais, dispensando, por isso, o industrial do fornecimento de informação que já consta desse processo.