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ASAE
Autoridade da Segurança Alimentar e Económica
29-03-2006
O DL 237/2005 de 30-12, cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e o organismo nacional de ligação com outros Estados-membros, sendo responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas. Ou seja, a ASAE é o organismo que vai passar a concentrar a área da avaliação e comunicação dos riscos e coordenação do controlo oficial da área alimentar e a área da fiscalização das actividades económicas. Esta entidade tem dependência hierárquica do ministério da economia. Com este diploma, são extintos a DGFCQA, os serviços de fiscalização das Direcções Regionais de Agricultura, a IGAE e a APSA, cujas actividades e quadros são transferidos para a ASAE. Ao nível da organização, serviços e competências, a ASAE é dirigida por um presidente que é coadjuvado por 3 vice-presidentes com atribuições a designar e 1 vice-presidente com funções de director científico para os riscos da cadeia alimentar. Como órgão da ASAE será constituído um conselho científico sob proposta do director científico.
Relativamente aos serviços centrais, serão constituídos: Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos da Cadeia Alimentar (DACR); Direcção dos Serviços de Planeamento e Controlo Operacional (DSPCO); Direcção dos Serviços Gerais (DSG); Laboratório Central de Qualidade Alimentar (LCQA); Gabinete de Documentação e Formação (GDF); Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
São serviços desconcentrados da ASAE: Direcção Regional do Norte (Porto); Direcção Regional do Centro (Coimbra); Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa); Direcção Regional do Alentejo (Évora); Direcção Regional do Algarve (Faro).
No âmbito das Direcções regionais, são criadas delegações, sedeadas nas localidades onde funcionam as direcções regionais de agricultura (DRA), mais precisamente Braga, Mirandela, Castelo Branco e Santarém.
Por outro lado, a Portaria 212/06 de 3-3, aprova os modelos de cartão de livre trânsito e o crachá para identificação dos funcionários da ASAE, especificando, ainda, os principais direitos que a lei confere aos seus titulares (Verso do cartão).