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GOCEPI
Formação Profissional
20-01-2006
GOCEPI
Gestão, Organização, Consultadoria, Estudos, Projectos e Inovação


Como é do vosso conhecimento, a FORMAÇÃO PROFISSIONAL é indispensável ao desenvolvimento de projectos e ao posicionamento estratégico, constituindo deste modo um factor - chave de sucesso às empresas.

De acordo com o artigo 125º do Código do Trabalho, n.º2 “A formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo…” n.º 3 “…um número mínimo de 20 horas anuais de formação certificada..”. Segundo o n.º 4 do mesmo artigo para o ano de 2006 o número mínimo deverá ser de 35 horas de formação por cada trabalhador.

Neste sentido informamos que se encontra à disposição das empresas portuguesas APOIOS para a FORMAÇÃO PROFISSIONAL previstos no PRIME – PROGRAMA DE INCENTIVOS À MODERNIZAÇÃO DA ECONOMIA, inserido no 3º QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (o subsídio a fundo perdido pode atingir 75% das despesas elegíveis na Região de Lisboa e Vale do Tejo e 80% nas restantes regiões).

Constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- Encargos com formandos durante o período de formação;
- Encargos com formadores;
- Encargos com pessoal não docente (pessoal dirigente, técnico, administrativo e outro vinculado ou em regime de prestação de serviços, envolvido nas fases de preparação, desenvolvimento e acompanhamento da acção);
- Encargos com a preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (despesas com elaboração de diagnósticos de necessidades de formação, divulgação de acção, selecção de formandos e formadores, consultas jurídicas e emolumentos notariais, peritagens técnicas e financeiras, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didácticos, materiais pedagógicos consumíveis, bens não duradouros, aquisição de livros e de documentação, energia, água e comunicações, despesas gerais de manutenção e deslocações do grupo em formação, no âmbito da respectiva acção);
- Encargos com o aluguer e a amortização de equipamentos, a renda ou a amortização das instalações onde o projecto decorre;
- Custos de diagnóstico de necessidades e avaliação das acções e dos seus resultados globais;
- Aluguer e amortização de equipamentos, e rendas das instalações onde a formação decorre;
- Pagamento de inscrições aos formandos em acções de formação externa.

As empresas poderão deste modo candidatar-se a estes apoios através da apresentação de Candidaturas a Projectos Autónomos de Formação, adaptados às suas necessidades, quer em termos de cursos a ministrar, quer na calendarização das várias acções de acordo com a actividade da própria empresa.

Como entidade acreditada pelo IQF, a nossa actuação nas diversas áreas organizacionais, inclui a realização de Consultoria em Formação, baseando-se o nosso método na realização de:


- Planos de Formação
- Realização de diagnósticos de necessidades formativas
- Planeamento
- Organização
- Avaliação da formação
- Implementação de sistemas de avaliação da qualidade e eficácia da formação (requisito da Norma ISO)
- Acreditação de empresas como entidades formadoras (segundo os novos requisitos em vigor).

Encontramo-nos desde já ao vosso dispor para a marcação de uma reunião para em conjunto estudarmos a melhor solução para a vossa Empresa.

Os planos e/ou projectos de formação poderão incluir várias áreas temáticas como, financeira, informática, comportamental, qualidade, higiene e segurança, ambiental, entre outros que se venham a identificar através da realização do diagnóstico de necessidades de formação.

A candidaturas para Projectos Autónomos de Formação estão abertas.


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