 |
|
www.anesaportugal.org
|
CHEQUES SEM PROVISÃO
Pagamentos até € 150,00
21-12-2005
A Lei 48/2005 de 29-8, produz alterações nos Art.ºs 2.º, 8.º, 11.º e 11.º-A, do Regime Jurídico do Cheque Sem Provisão, aprovado pelo DL 454/91 de 28-12 e posteriores alterações. Assim, é alterado o limite mínimo de descriminalização dos cheques sem cobertura do montante de € 62,35 para € 150,00. Em conformidade com o n.º 1 do Art.º 8.º, alterado, “ A instituição de crédito é obrigada a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque, emitido através de módulo por ela fornecido, de montante não superior a € 150,00”.