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SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
16-08-2004
O DL 260/2003 DE 21-10 altera o n.º 2 do Art.º 2.º do DL 82/95 de 22-4, relativo à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas. Assim, excluem-se do âmbito de aplicação daquele diploma as substâncias perigosas que (No estado de produto acabado) se destinem ao utilizador final e sejam consideradas: Géneros alimentícios, Alimentos para animais; Medicamentos para uso humano e veterinário; Produtos de higiene corporal e cosméticos; Fitofarmacêuticos; Biocidas; Substâncias radioactivas; Resíduos e outras previstas no diploma.