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ADITIVOS ALIMENTARES
16-08-2004
O DL 218/2003 DE 19-9 transpõe para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva 2002/82/CE, da Comissão, de 15-10, que altera a Directiva 96/77/CE, que por sua vez estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares (Com excepção dos corantes e edulcorantes), e altera os anexos I e II do DL 365/98 de 21-11.